Borderô é obrigatório para vitrine
Se você é produtor cultural e disponibilizou produtos na vitrine, deve enviar no processo de comprovação o borderô com a quantidade total de ingressos disponibilizados e o valor negociado sobre eles. Se o seu produto for físico, você também deverá enviar o comprovante de postagem dos itens.
As regras do processo de pagamento também foram alteradas. Após receber o recibo assinado, de forma física e digital pela plataforma, o Eu Faço Cultura fará o pagamento via transferência digital. Agora o trâmite ficou mais fácil, rápido e seguro.
Comprovar a realização do espetáculo é o primeiro passo no processo de pagamento. Com a comprovação aprovada, basta assinar o recibo gerado na plataforma e nos enviar tanto digitalmente como pelo correio. Para os produtos físicos, será necessário enviar também a nota fiscal!
É importante enviar comprovação de realização completa, com fotos, material de divulgação, registro de imprensa, clipping e as contrapartidas acordadas.