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Edital Produtor

FESTIVAL EU FAÇO CULTURA
EDITAL PARA SELEÇÃO DE ATIVIDADES
E PRODUTOS CULTURAIS

A FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DO PESSOAL DA CEF – FENAE FEDERAÇÃO, associação sem fins lucrativos, titular do CNPJ nº 34.267.237/0001 55, com sede no SEPS Qd. 702, Conjunto B, Bloco A, 4ºAndar, Parte A - Ed. General Alencastro Asa Sul, em Brasília, Distrito Federal, CEP 70330-710, doravante denominada simplesmente FENAE torna público o presente EDITAL PARA SELEÇÃO DE ATIVIDADES E PRODUTOS CULTURAIS PARA O FESTIVAL EU FAÇO CULTURA.

1. DO OBJETO.

1.1. O projeto EU FAÇO CULTURA (“PROJETO”) é uma realização da FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DO PESSOAL DA CEF – FENAE FEDERAÇÃO ("FENAE") e tem alcance nacional, beneficiando as cinco regiões do Brasil. O PROGRAMA é realizado por meio da Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/1991) e incentivado por doações de pessoas físicas e patrocínio/doação de pessoas jurídicas, ambos beneficiados por renúncia fiscal, destacando-se, na primeira categoria, os empregados e aposentados da Caixa.

1.2. O PROJETO tem a finalidade de realizar o FESTIVAL EU FAÇO CULTURA (“PROGRAMA”) com o intuito de estimular o conhecimento dos bens e valores culturais, de promover do acesso à cultura pela população afastada do consumo cultural, de incentivar à formação de público para as artes e o hábito da leitura, de fomentar a produção cultural e de incrementar a economia da cultura em todas as regiões do país.

1.3. O objeto do presente edital é a seleção de i) de espetáculos teatrais, de circo, de dança, de "stand up", de shows em geral, especialmente de música instrumental e erudita, de festividades de relevância cultural e/ou regional, de sessões de cinema, de exposições culturais temporárias ou permanentes, eventos literários e ações educativo-culturais voltados para a promoção do livro e da criação literária e para o incentivo à leitura – doravante denominados “atividades culturais”; e, ii) de produtos culturais como livros, DVDs e CDs, e- books e obras audiovisuais – doravante denominados “produtos culturais”, cujos ingressos e exemplares (doravante denominados “benefícios culturais”), após negociação com a CURADORIA do PROGRAMA, poderão ser adquiridos pela FENAE, por meio de recursos do PROJETO e distribuídos gratuitamente especialmente ao público que tem menos acesso a atividades culturais, doravante denominados “beneficiários”, diretamente ou por meio de Página 2 de 19 “parceiros de distribuição”, na forma prevista em Edital específico, parte integrante do presente Edital para todos os efeitos de direito, independentemente de transcrição.

  • 1.3.1. Os benefícios culturais poderão ser adquiridos pela FENAE para posterior consumo gratuito pelos beneficiários de forma presencial ou virtual (download ou streaming, gravados e/ou ao vivo), inclusive por meio de aquisição de assinaturas/mensalidades de acesso a conteúdo cultural e artístico.
  • 1.3.2. Mediante análise da curadoria, o PROGRAMA poderá adquirir a carga parcial ou total de ingressos para as atividades culturais selecionadas (presenciais ou em ambiente virtual), de modo a viabilizar a sua efetiva realização e/ou circulação, incluindo atividades exclusivas em (ou voltadas para) escolas públicas e/ou em (ou voltadas para) comunidades atendidas pelo PROGRAMA e/ou atividades relevantes ao público alvo do PROGRAMA, bem como selecionar e adquirir produtos culturais (físicos ou virtuais) para distribuição exclusiva para bibliotecas (físicas ou virtuais) de escolas públicas e/ou de comunidades de periferia, fomentando e incentivando a prática da leitura.

1.4. O PROGRAMA poderá promover a distribuição gratuita de até 10% dos benefícios culturais aos seus doadores e patrocinadores e até 10% para ações de divulgação, nos termos das instruções normativas regulamentadoras da Lei Federal de Incentivo à Cultura.

1.5. Tanto a seleção das atividades culturais e de produtos culturais quanto a distribuição dos benefícios serão realizados por meio da plataforma virtual exclusiva do PROJETO (www.eufacocultura.com.br).


1.6. O uso do website www.eufacocultura.com.br está condicionado à leitura e cumprimento deste Edital pelas pessoas físicas e jurídicas que o venham a acessá-l o para quaisquer fins, a partir de agora denominadas usuários ou individualmente usuário.

1.7. AO UTILIZAR o website www.eufacocultura.com.br, O USUÁRIO DECLARA AUTOMATICAMENTE CONCORDAR COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DESCRITOS NESTE EDITAL. Caso o usuário não esteja de acordo com qualquer deste Edital, recomenda-se a não utilização do website e a abstenção de participação neste Edital.

1.8. Os benefícios culturais resgatados por meio da plataforma do PROGRAMA podem ou não decorrer de projetos culturais aprovados na Lei Federal de Incentivo à Cultura ou em outras leis de incentivo, buscando-se, dessa forma, alcançar o maior número possível de agentes culturais brasileiros. Os projetos culturais aprovados na Lei Federal de Incentivo à Cultura somente poderão disponibilizar benefícios culturais na plataforma do PROGRAMA caso tenham, comprovadamente, captado recursos correspondentes a, no máximo, 50% (cinquenta por cento) do valor total aprovado do projeto pelos órgãos governamentais competentes, em se tratando de benefícios culturais a serem distribuídos nos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo. Projetos culturais com benefícios culturais a serem distribuídos nas demais regiões do País, poderão disponibilizá-los na plataforma do PROGRAMA sem qualquer limite de captação. Página 3 de 19 Em todos os casos, entretanto, os benefícios culturais a serem cadastrados e, eventualmente posteriormente adquiridos pelo PROGRAMA, deverão necessariamente integrar a parte comercializável dos produtos daqueles projetos.

1.9. O período de inscrições neste Edital será divulgado na PLATAFORMA, estando sujeito ao período de execução do projeto cultural da FENAE junto à Lei Federal de Incentivo à Cultura e à disponibilidade de recursos para aquisição dos benefícios culturais.

1.10. Para efeitos de contagem das cotas e limites de resgates previstos neste Edital, considera-se “ciclo do projeto” o prazo de execução do projeto cultural em vigor, conforme aprovado pela FENAE junto à Lei Federal de Incentivo à Cultura.

2. REGRAS GERAIS RELATIVAS AO CADASTRAMENTO DE PESSOAS E ENTIDADES NA PLATAFORMA

2.1. Os serviços do PROGRAMA estão disponíveis apenas para pessoas que tenham plena capacidade para acessá-los e contratá-los, conforme legislação brasileira vigente. Não podem utilizá-los, assim, pessoas que não gozem dessa capacidade ou pessoas que tenham sido inabilitadas pela equipe do PROGRAMA, temporária ou definitivamente, nos termos do presente documento.

2.2. Também não é permitido que uma mesma pessoa tenha mais de um cadastro. Se o PROGRAMA detectar cadastros duplicados por meio do sistema de verificação de dados, os poderá unificar ou inabilitar definitivamente todos os cadastros, sem aviso prévio.

2.3. Igualmente não é permitido aos fornecedores de atividades culturais e produtos culturais se cadastrarem como beneficiários.

2.4. Pessoas jurídicas somente poderão se cadastrar por meio de representantes legitimamente autorizados, mediante comprovação documental, os quais respondem civil e criminalmente pela legitimidade da representação, sendo que a manifestação de vontade do representante produzirá efeitos em relação ao representado.

2.5. O PROGRAMA se reserva o direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para identificar seus usuários, bem como de solicitar dados adicionais e documentos que estime serem pertinentes a fim de conferir os dados pessoais informados. Caso o PROGRAMA decida checar a veracidade dos dados cadastrais de um usuário e constate haver dados incorretos ou inverídicos, ou ainda caso o usuário se furte ou se negue a enviar os documentos requeridos, o PROGRAMA poderá suspender temporariamente ou cancelar definitivamente o cadastro, sem prejuízo de outras medidas que entender necessárias e oportunas.

3. CADASTRO E SELEÇÃO DE BENEFÍCIOS CULTURAIS

3.1. Poderão se inscrever neste Edital como fornecedores de benefícios culturais para o PROGRAMA as pessoas jurídicas, os Microempreendedores Individuais (MEI’s) e os Empresários Individuais (EI’s), titulares do direito de comercialização dos benefícios que vierem a ser inscritos, como produtores culturais, companhias teatrais, de dança e de circo, grupos musicais devidamente constituídos, orquestras, produtores audiovisuais, cineclubes e cinemas, teatros, casas de espetáculos, museus, cinemas, fornecedores de conteúdo virtual de caráter cultural e artístico nas áreas atendidas pelo PROGRAMA (download ou streaming, gravados e/ou ao vivo), inclusive por meio de fornecimento de assinaturas/mensalidades de acesso a conteúdo cultural e artístico nas áreas atendidas pelo PROGRAMA, bem como livrarias e outros estabelecimentos que possuam em seu estoque benefícios culturais, inclusive digitais, livres e desimpedidos, entre outros.

A inscrição de fornecedores somente será permitida caso:

  • 3.2.1. os códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE em seus registros de CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sejam compatíveis com a natureza dos benefícios culturais a serem por eles comercializados na PLATAFORMA, conforme listagem anexa, sendo que a PLATAFORMA fará a conferência deste requisito eletronicamente, a partir do cadastro do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas dos fornecedores no site da Receita Federal do Brasil.
  • 3.2.2. os benefícios culturais oferecidos ao PROGRAMA sejam também compatíveis com as ocupações previstas no Anexo XI da Resolução CGSN 140, de 22/05/2018, no caso de Microempreendedores Individuais (MEI’s).
  • 3.2.2.1. Somente serão aceitos cadastros de MEI - Microempreendedor Individual em caso de proposta individual independente (artista solo) e desde que o próprio artista seja seu titular. O MEI não poderá apresentar propostas de grupos, bandas e/ou coletivos nem representar grupos, bandas e/ou coletivos.

Além disso, só serão adquiridos benefícios culturais de fornecedores Microempreendedores (MEI’s) e Empresários Individuais (EI’s) que possuam conta bancária de sua titularidade (CNPJ) , ou seja, em hipótese alguma a FENAE fará pagamentos para contas bancárias de titularidade de pessoas físicas (CPF).

3.4. Para participar da seleção o fornecedor interessado deverá se cadastrar na PLATAFORMA do PROGRAMA, preenchendo todos os campos indicados na PLATAFORMA e fazendo o upload dos documentos que forem listados como obrigatórios.

3.5. Não será aceita a inscrição de pessoa física como fornecedora de benefícios culturais para a plataforma.

4. INSCRIÇÃO DE BENEFÍCIOS CULTURAIS NA PLATAFORMA

Em relação ao benefício cultural que vier a inscrever, o fornecedor deverá realizar breve apresentação do benefício, contendo justificativa e objetivos, bem como especificá-lo em detalhes, conforme orientada pela PLATAFORMA, e, ainda, informar o seu nome, descrição, categoria, período e local de realização (se for o caso), classificação indicativa (livre, não recomendado para menores de 12, 14, 16 ou 18 anos), lotação da casa, nome do local de realização, telefone do local de realização, acessibilidade a pessoas com deficiência e transportes públicos disponíveis, além de realizar o upload de fotografias do benefício e de links que possam ser úteis para a sua avaliação, como o link para um vídeo ou para um site. Poderão excepcionalmente ser cadastrados benefícios culturais que ainda se encontrem em desenvolvimento, desde que, no período de resgate ou no período de efetivo consumo eles estejam finalizados, podendo ser distribuídos ao público prioritário do PROGRAMA, sob responsabilidade do respectivo fornecedor.

  • 4.1.1. Adicionalmente, caso se tratem de benefícios culturais para consumo em ambiente virtual (download ou streaming, gravados e/ou ao vivo), inclusive por meio de aquisição de assinaturas/mensalidades de acesso a conteúdo cultural e artístico, o fornecedor deverá informar como os benefícios serão disponibilizados aos beneficiários.

4.2. Não serão aprovados cadastros de benefícios culturais em locais sem acessibilidade a pessoas com deficiência, conforme declaração eletrônica a ser prestada pelo fornecedor em campo próprio da PLATAFORMA, sob sua responsabilidade civil e criminal, bem como inabilitação para uso da PLATAFORMA, em caso de falsa declaração.

4.3. O cadastro de um benefício cultural deverá ainda indicar o local de resgate, o período disponível para resgate e o preço pelo qual se pretende disponibilizar cada unidade na plataforma, com o preenchimento de dois campos: (i) preço real do ingresso (seu preço de mercado); e (ii) se existe a possibilidade de negociação de um preço especial para o PROGRAMA.

4.4. Relativamente à comprovação da titularidade do direito de comercialização e negociação do benefício cultural inscrito, o fornecedor deverá apresentar documentos capazes de demonstrar essa condição, como termo de anuência assinado pelo responsável pelo local de realização, no caso de espetáculos artísticos e shows musicais, entre outros dados e informações, além de se autodeclarar, de forma eletrônica, totalmente responsável pela veracidade de tais informações, sob as penas da lei. O modelo aceito de termo de anuência será gerado pela PLATAFORMA ao final do cadastro do benefício cultural.

4.5. Somente será aceita a inscrição de espetáculos artísticos cuja bilheteria seja controlada pelo próprio fornecedor cadastrante. Assim, caso a bilheteria seja controlada por outras pessoas jurídicas (terceiros) que não o fornecedor cadastrante, como um teatro ou uma casa de espetáculo, tais terceiros é quem devem se inscrever na plataforma como fornecedor.

4.6. No caso de inscrição de espetáculos artísticos ou shows musicais para consumo em ambiente virtual ("streaming"), porém, a inscrição deverá ser feita pelo próprio fornecedor cadastrante ainda que a comercialização dos links de acesso ("ingressos virtuais") seja realizada com a intermediação de pessoas jurídicas responsáveis por sites, portais ou plataformas na internet ("intermediários") especializados em tal tipo de comercialização.

  • 4.6.1. Nestes casos, o fornecedor cadastrante deverá apresentar:
    • i) contrato firmado com o intermediário, caso existente, tendo como objeto especificamente o benefício cultural que pretende inscrever no PROGRAMA; e,
    • ii) termo de responsabilidade no qual se compromete a entregar à Fenae os links de acesso ("ingressos virtuais") ao benefício cultural e a bloqueá- los junto ao intermediário, caso existente.
  • 4.6.2. O modelo aceito de termo de responsabilidade será gerado pela PLATAFORMA ao final do cadastro do benefício cultural.
  • 4.6.3. Taxas de serviço ou similares eventualmente cobradas pelos intermediários devem ser arcadas exclusivamente pelos fornecedores, não podendo em nenhuma hipótese ser cobrada do PROGRAMA e nem dos beneficiários, nos termos da Cláusula 5.5. deste Edital.

4.7. Em seguida, a Curadoria do PROGRAMA analisará os documentos postados e informações prestadas, podendo aprovar ou reprová-los, o que ficará registrado na plataforma, como conteúdo acessível somente aos operadores do PROGRAMA e ao próprio interessado. Os fornecedores que não tiverem sido aprovados poderão repetir o cadastro, juntando a documentação faltante, para nova análise da Curadoria do PROGRAMA.

4.8. Caso o produto cadastrado pelo fornecedor tenha sido aprovado, a Curadoria do PROGRAMA poderá apresentar contraproposta ao preço e quantidade oferecidos pelo fornecedor, o que poderá ser objeto de negociação.

4.9. As principais diretrizes da curadoria do PROGRAMA são:

  • Acessibilidade: O PROGRAMA prioriza a seleção de atividades que ocorram em espaços com acessibilidade a portadores de necessidades especiais bem como de produtos que contem com tradução em libras, braile ou áudio-descrição.
  • Descentralização da produção cultural: O PROGRAMA entende a importância de fomentar produções culturais fora dos eixos com a maior concentração de atividades culturais em cartaz bem como de promover acesso à cultura às populações das mais diversas regiões do país. Por isso prioriza a presença em praças com menos volume de produções culturais e busca sempre atingir as 5 (cinco) regiões brasileiras.
  • Variedade de categorias artísticas: O PROGRAMA buscará conquistar a maior variedade possível de gêneros e expressões artísticas, equilibrando a oferta de diversas categorias como Teatro, Dança, Circo, Cinema, Exposições e Livros de valor artístico, literário ou humanístico, CDs de música prioritariamente instrumental e erudita, DVDs de filmes e também de Página 7 de 19 música prioritariamente instrumental ou erudita, preferencialmente de autoria, produção ou coprodução nacionais.
  • Variedade de gêneros artísticos: O PROGRAMA buscará contemplar aos diversos gêneros artísticos, tais como drama, comédia, tragédia, stand up, música, dentre outros.
  • Variedade de faixas etárias: O PROGRAMA buscará atender a todos os públicos, desde as crianças até os idosos.
  • Tema da obra: O PROGRAMA buscará selecionar textos atuais e relevantes, clássicos e consagrados, de valor humanístico, concertos e shows de música erudita (preferencialmente) ou que promovam o pensamento crítico, a tolerância, a diversidade, a igualdade e a inclusão social.
  • Relevância no cenário cultural atual: O PROGRAMA buscará selecionar obras, produções de companhias, artistas, dramaturgos e diretores consagrados e respeitados por sua trajetória artística-cultural bem como artistas que trabalham para deixar um legado positivo e relevante à cultura e à sociedade brasileira.
  • Qualidade artística: O PROGRAMA buscará selecionar atividades que apresentem ficha técnica experiente e respeitada, bons materiais de registro e boas críticas especializadas.

4.10. As decisões da Curadoria do PROGRAMA são irrecorríveis, cabendo somente a ela decidir pela aceitação de determinado fornecedor ou pela inscrição de benefícios culturais na plataforma do PROGRAMA.

4.11. Os fornecedores que já estiverem habilitados na plataforma poderão inscrever novos benefícios culturais, devendo preencher todos os campos do cadastro respectivo e fazer o upload dos documentos obrigatórios. A nova proposta será então analisada pela Curadoria do PROGRAMA e, caso seja aprovada, o novo benefício será disponibilizado para resgate na plataforma.

4.12. Não será cobrada do fornecedor qualquer taxa, comissão ou pagamento pela inscrição de benefícios culturais na plataforma do PROGRAMA, tampouco pela efetiva distribuição de tais benefícios.

4.13. É obrigação exclusiva do fornecedor a emissão de ingressos fiscais, mediante autorização do município de realização dos espetáculos, incluindo necessariamente as faixas reais de preços negociados com a curadoria do PROGRAMA, e sua disponibilização aos portadores e/ou destinatários finais, na forma da legislação municipal pertinente, bem como realizar a apuração e o pagamento de todos e quaisquer tributos incidentes sobre a receita oriunda da bilheteria.

4.14. É obrigatório o envio do borderô da bilheteria pelo fornecedor, por meio da PLATAFORMA, do qual devem constar todos os ingressos resgatados no PROGRAMA com as respectivas faixas reais de preços negociados com a curadoria do PROGRAMA. Caso a casa de espetáculos não emita ingressos com valor fiscal, o produtor deverá enviar também o comprovante de pagamento de recolhimento de ISS junto à prefeitura.

4.15. Os fornecedores e seus benefícios culturais serão avaliados pelos destinatários finais e pelos parceiros de distribuição e os resultados de tais avaliações serão disponibilizadas em campo próprio da PLATAFORMA.

4.16. Os fornecedores serão também avaliados pela curadoria do PROGRAMA, relativamente a quantidade de resgates realizados em seus benefícios culturais, bem como à disponibilização na PLATAFORMA de materiais, contrapartidas e documentação de comprovação da realização da atividade concernentes aos seus benefícios culturais. Serão aceitos como comprovação de realização: fotos e vídeos de cena, dos beneficiários e/ou do foyer; material de divulgação; clipping; imagem de ingressos emitidos.

5. DISPONIBILIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS CULTURAIS PELO FORNECEDOR E O RECEBIMENTO DO PREÇO RESPECTIVO

5.1. Mediante negociação realizada por meio do canal de comunicação disponível na própria plataforma e/ou via telefone e/ou via e-mail, a Curadoria do PROGRAMA definirá juntamente com o fornecedor a quantidade e o valor dos benefícios culturais que serão disponibilizados para resgate por meio da plataforma.

5.2. Os benefícios ficarão obrigatoriamente reservados para serem resgatados a partir de sua entrada na vitrine da PLATAFORMA até o último dia de realização das atividades correspondentes (show, espetáculo, etc.).

5.3. Benefícios culturais que, embora reservados por um fornecedor para distribuição por meio da plataforma, não vierem a ser efetivamente resgatados, não implicarão em qualquer pagamento por parte da FENAE.

5.4. No caso de ingressos para espetáculos artísticos, o simples resgate na plataforma gerará ao fornecedor o direito de receber o preço respectivo, como compensação pela reserva do assento, ainda que a pessoa beneficiada não chegue a comparecer à respectiva apresentação. O pagamento será feito pela FENAE ao fornecedor, depois de efetivamente comprovada a realização de cada apresentação e do recebimento da via original do recibo e do borderô mencionado neste Edital pela equipe do PROGRAMA. Caso uma apresentação não venha a ser realizada por qualquer razão, ou se, por ausência de controle do fornecedor, ele não disponibilizar o ingresso resgatado no tempo e lugar acordados, não terá o fornecedor direito de receber por tais ingressos. O fornecedor deverá comunicar imediatamente à equipe do PROGRAMA em caso de cancelamento ou não realização da apresentação, por e-mail ou por meio de abertura de contato no campo “Fale Conosco” da PLATAFORMA, para que esta possa cancelar os pedidos e comunicar os beneficiários que tiverem realizado resgates do benefício, sob pena de o fornecedor responder diretamente ao beneficiário pelas perdas e danos causados, se houver.

5.5. Em nenhuma hipótese é permitido ao fornecedor cobrar qualquer valor do beneficiário, sob pena de responder civil e criminalmente por este ato.

5.6. Relativamente a produtos culturais do tipo livros, CDs e DVDs, o simples resgate de um produto na plataforma gerará ao fornecedor o direito de receber o preço respectivo, desde que comprove documentalmente, na forma da lei, ter realizado o efetivo envio ao destinatário final, mediante a apresentação à FENAE de: i) nota fiscal de simples remessa em nome do destinatário final ou do representante legal do parceiro de distribuição, conforme for o caso, contendo os dados de RG, CPF e endereço completo; ii) comprovantes de envio do produto, sendo o código de rastreio em caso de remessa postal e, em caso de entrega presencial, o recibo em folha timbrada do fornecedor firmado e datado pelo destinatário final ou pelo representante legal do parceiro de distribuição, conforme for o caso, contendo os dados de RG, CPF e endereço completo; e, iii) registros fotográficos do processo de embalagem e remessa. O pagamento será feito pela FENAE ao fornecedor, após passado o período para resgate indicado junto ao produto cultural. Contudo, no caso de produtos que não sejam disponibilizados por falha do fornecedor no controle do estoque ou por qualquer outra razão, ele não terá direito de receber por tais produtos. Na eventualidade de o fornecedor já ter recebido o preço respectivo, ele deverá restituí-lo à FENAE ou compensar o valor em eventuais novas ações realizadas por meio da plataforma.

Caso algum produto tenha que ser enviado por via postal, a responsabilidade pelo envio fica a cargo do próprio fornecedor. Caso o produto cultural seja devolvido pelos serviços de remessa, em virtude de inconsistência no endereço informado, ausência de pessoas para receber o produto ou qualquer outra causa imputável ao destinatário final, poderá o destinatário final arcar com os custos de nova remessa, mediante acordo e contato direto com o fornecedor, sob pena de impossibilidade de retirada do benefício, não gerando o direito de retirar novo benefício em substituição.

Caso se tratem de benefícios culturais para consumo em ambiente virtual (download ou streaming, gravados e/ou ao vivo), inclusive por meio de aquisição de assinaturas/mensalidades de acesso a conteúdo cultural e artístico, o simples resgate de um produto na plataforma gerará ao fornecedor o direito de receber o preço respectivo, desde que comprove documentalmente ter disponibilizado o acesso ao destinatário final, na forma que for acordado com a Curadoria do PROGRAMA, tendo em vista as peculiaridades do benefício cultural oferecido.

5.9. Caso determinado benefício cultural seja esgotado na plataforma do PROGRAMA, a Curadoria do PROGRAMA poderá negociar com os respectivos fornecedores a compra de número superior de benefícios.

5.10. Todos os tributos serão arcados pela parte definida como contribuinte pela legislação tributária, estando a FENAE autorizada a realizar as retenções na fonte que sejam obrigatórias.

6. DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PELOS FORNECEDORES

6.1. Somente serão aceitos como fornecedores de produtos culturais do tipo livros, e-books, CDs e DVDs aquelas pessoas jurídicas que possuam:

  • - em seus instrumentos constitutivos, o objetivo de comercialização dos produtos que desejam disponibilizar na plataforma, bem como que apresentem sua inscrição estadual junto à Fazenda Pública Estadual de sua sede ou filial e;
  • - Em seus registros de CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, os códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE compatíveis com a natureza dos benefícios culturais a serem por eles comercializados, conforme listagem anexa.

6.2. No caso de compra de produtos culturais do tipo livros, e-books, CDs e DVDs, o pagamento do preço referente ao número de produtos efetivamente resgatados por meio da plataforma será realizado pela FENAE mediante a apresentação, pelo fornecedor, da competente nota fiscal de ICMS, autorizada pela Fazenda Pública Estadual de sua sede ou filial, a qual será apresentada na prestação de contas do projeto cultural por meio do qual é realizado o PROGRAMA.

6.3. No caso de compra de ingressos para espetáculos artísticos, considerando que, conforme legislações municipais, não é praxe a emissão de nota fiscal nesse caso, mas a emissão dos próprios ingressos fiscais (tíquetes), os quais são entregues ao efetivo usuário do ingresso, diretamente na bilheteria dos teatros, a comprovação da compra será realizada por meio da confirmação, pelo fornecedor respectivo, dentro da própria plataforma, por meio de recibo eletrônico, de quantos ingressos foram resgatados e o respectivo valor sendo esse recibo eletrônico, acompanhado do comprovante de transferência para a conta bancária do fornecedor os documentos que serão apresentados na prestação de contas do projeto cultural por meio do qual é realizado o PROGRAMA.

6.4. O fornecedor de ingressos para um espetáculo cultural ou os terceiros acima referidos não se eximem, contudo, de apresentar aos próprios usuários dos ingressos de espetáculos artísticos os competentes documentos fiscais, seguindo as determinações da legislação municipal aplicável.

6.5. Caso se tratem de benefícios culturais para consumo em ambiente virtual (download ou streaming, gravados e/ou ao vivo), inclusive por meio de aquisição de assinaturas/mensalidades de acesso a conteúdo cultural e artístico, o pagamento do preço referente ao número de benefícios efetivamente resgatados por meio da plataforma será realizado pela FENAE mediante a apresentação, pelo fornecedor, dos competentes documentos fiscais - na forma que for acordado com a Curadoria do PROGRAMA, tendo em vista as peculiaridades do benefício cultural oferecido - os quais serão apresentados na prestação de contas do projeto cultural por meio do qual é realizado o PROGRAMA

7. OBRIGAÇÕES DOS FORNECEDORES

7.1. Com o ato do cadastro no perfil de fornecedor compromete-se o usuário a (a) somente cadastrar na plataforma do PROGRAMA benefícios culturais de sua titularidade plena e que efetivamente estejam disponíveis para serem resgatados, ainda que se encontrem em processo de criação ou desenvolvimento no momento do cadastro, (b) garantir a plena qualidade dos benefícios culturais que vierem a ser resgatados, (c) atender com diligência e zelo os beneficiários do PROGRAMA, tratando-os com a cordialidade dedicada aos seus demais clientes e consumidores, (d) reservar os benefícios culturais na quantidade e durante o prazo para resgate cadastrado na plataforma do PROGRAMA, (e) respeitar integralmente as leis de proteção ao consumidor, em especial do Código de Defesa do Consumidor, (f) somente fornecer informações verdadeiras e precisas e sempre atualizar seus dados no seu cadastro, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sempre que ocorrer alguma alteração, sob pena de responder civil e criminalmente pela veracidade, exatidão e autenticidade dos dados informados, (g) proteger sua senha e login, sendo que o PROGRAMA não será responsável por qualquer perda que possa ocorrer como consequência do uso não autorizado por terceiros de sua senha, com ou sem seu conhecimento, (h) notificar imediatamente o PROGRAMA sobre qualquer utilização não autorizada de sua conta ou qualquer quebra de segurança de que tome conhecimento, (i) responsabilizar-se por todas e quaisquer atividades e registro de informações que ocorram na sua conta, (j) aceitar todos os riscos oriundos de acesso não autorizado e demais ações realizadas por meio da sua conta, (l) não alterar endereços de máquinas ou o IP (Internet Protocol) de rede ou de correio eletrônico, na tentativa de responsabilizar terceiros ou ocultar sua identidade ou autoria, casos em que o PROGRAMA poderá disponibilizar a qualquer tempo às autoridades competentes toda e qualquer informação sobre o usuário, bem como cancelar sua conta sem prévio aviso, respondendo o usuário civil e penalmente pelos atos praticados, (m) notificar o PROGRAMA imediatamente, por meio de qualquer canal seguro, a respeito de qualquer uso não autorizado de sua conta ou o acesso não autorizado à sua conta por terceiros.

7.2. O usuário cadastrado como fornecedor declara também que aceita que (a) os dados e informações completos a respeito dos benefícios culturais por ele cadastrados sejam acessíveis a todos os perfis cadastrados no PROGRAMA, conforme Edital específico, parte integrante do presente Edital independentemente de transcrição, (b) ele seja avaliado e pontuado por meio do PROGRAMA e que sua avaliação e pontuação sejam disponibilizadas publicamente na plataforma, para gerarem indicadores de performance, inclusive para fins de hierarquização, (c) que as avaliações e as pontuações por ele recebidas fiquem definitivamente atreladas ao seu cadastro no PROGRAMA, vinculando-se ao seu perfil e aos seus dados cadastrais, (d) que seu perfil e os benefícios culturais de sua titularidade sejam recomendados e seguidos pelos usuários do PROGRAMA e (e) que seja inserida publicidade de mantenedores, colaboradores, e apoiadores do PROGRAMA nas páginas relacionadas ao seu perfil e aos benefícios culturais por ele oferecidos.

8. PRÁTICAS VEDADAS

8.1. É TERMINANTEMENTE PROIBIDO AO USUÁRIO (a) transferir, copiar ou retransmitir qualquer parte ou todo o PROGRAMA ou conteúdo sem, ou em violação de um contrato ou licença por escrito, (b) usar quaisquer métodos de prospecção ou métodos semelhantes de extração de dados, (d) manipular ou de qualquer forma apresentar o PROGRAMA ou conteúdo usando “enquadramento” ou tecnologia de navegação semelhante, (c) registrar, subscrever, cancelar assinaturas, ou tentar registrar, subscrever ou cancelar a assinatura de qualquer parte para qualquer produto ou serviço do PROGRAMA, por quem não esteja expressamente autorizado a fazê-lo, (d) transmitir ou divulgar material ilícito ou proibido ou que contenha violação da intimidade de terceiro por meio do PROGRAMA ou agredir, caluniar, injuriar ou difamar qualquer pessoa ou empresa, (e) propagar informações sobre atividades ilegais ou promover incitação ao crime, (f) disponibilizar conteúdo que tenha cunho discriminatório de qualquer natureza, como de etnia, gênero, orientação sexual ou qualquer outro, (g) criar falsa identidade ou utilizar-se de subterfúgios com a finalidade de enganar outras pessoas ou de obter benefícios ilegalmente ou injustamente, (h) enviar material publicitário não solicitado, inclusive spam, junk mail, chainletters (correntes), mala direta ou pirâmides para terceiros, (i) transmitir arquivos que sejam tecnicamente danosos (incluindo, sem restrições, vírus de computador, bombas lógicas, Cavalos de Tróia, vírus tipo worm, injeção de SQL, componentes danosos, dados corrompidos ou qualquer outro software malicioso), (j) utilizar o PROGRAMA para outros fins que não para os quais foi ele constituído.

9. SANÇÕES

9.1. Sem prejuízo de outras medidas cabíveis, o PROGRAMA poderá advertir, suspender temporária ou definitivamente a conta de um usuário, bem como aplicar sanção que, inclusive, impacte negativamente na reputação do usuário, a qualquer tempo, iniciando as ações legais cabíveis e/ou suspendendo a disponibilização da plataforma se (a) verificar a inverdade de dados e/ou informações de um usuário, (b) o usuário não cumprir qualquer dispositivo deste Edital e seus Termos e Condições de Uso e demais políticas do PROGRAMA, (c) o usuário descumprir com seus deveres, (d) o usuário praticar atos fraudulentos ou dolosos, (e) não puder ser verificada a identidade do usuário ou se qualquer informação fornecida por ele estiver incorreta ou (f) o PROGRAMA entender que qualquer atitude do usuário tenham causado algum dano a terceiros ou ao próprio PROGRAMA ou tenham o potencial de fazê-lo.

9.2. Nos casos de suspensão da conta do usuário, todos os atos a ele relacionados poderão ser automaticamente cancelados.

9.3. Não assistirá ao usuário qualquer tipo de indenização ou ressarcimento em decorrência de sanções aplicadas pelo PROGRAMA em virtude de qualquer das situações acima indicadas.

9.4. Poderá a FENAE, em qualquer caso, cobrar dos usuários as perdas e danos que tiver sofrido em razão de conduta lesiva ou descumprimento de suas obrigações.

10. SEGURANÇA DA CONTA

10.1. O PROGRAMA COLETA E ARMAZENA TODAS AS INFORMAÇÕES DISPONIBILIZADAS PELO USUÁRIO NA UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA DO PROGRAMA, TAIS COMO, EXEMPLIFICATIVAMENTE: NOME, ENDEREÇO DE RESIDÊNCIA, ENDEREÇO DE E-MAIL, RG, CPF, DATA DE NASCIMENTO, FOTOS DE DOCUMENTOS DE IDENTIDADE, CERTIFICADOS RELACIONADOS A ATIVIDADE PROFISSIONAL, CERTIFICADO DE CONDIÇÃO DE MEI, FOTOGRAFIA DO USUÁRIO, ATOS CONSTITUTIVOS DE PESSOAS JURÍDICAS (TAIS COMO ESTATUTO E CONTRATO SOCIAL), DADOS PESSOAIS DOS REPRESENTANTES DE TAIS PESSOAS JURÍDICAS, DADOS BANCÁRIOS, DADOS CONTIDOS EM MATERIAIS ENVIADOS PARA COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO DE PROJETO, COOKIES DE NAVEGADORES, ENTRE OUTROS DADOS QUE O USUÁRIO VENHA A FORNECER DIRETAMENTE POR MEIO DA PLATAFORMA DO PROGRAMA. O PROGRAMA FICA AUTORIZADO A UTILIZAR TAIS DADOS PARA: (I) VERIFICAR A CONFORMIDADE DO USUÁRIO COM OS TERMOS DESTE EDITAL E COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO PROGRAMA, (II) PERMITIR ACESSO ÀS FUNCIONALIDADES DA PLATAFORMA DO PROGRAMA, (III) ENVIAR NOTIFICAÇÕES, DE Página 14 de 19 ACORDO COM AS PREFERÊNCIAS DO USUÁRIO, (IV) COMUNICAR SOBRE PRODUTOS CULTURAIS, EVENTOS, NOTÍCIAS E OUTROS ASSUNTOS EM QUE O USUÁRIO POSSA TER INTERESSE, (V) PERSONALIZAR SERVIÇOS PARA QUE POSSAM SE ADEQUAR AOS INTERESSES DO USUÁRIO, (VI) COMPREENDER O COMPORTAMENTO DO USUÁRIO E CONSTRUIR PERFIS COMPORTAMENTAIS, (VII) COMPARTILHAR DADOS PESSOAIS COM PARCEIROS DE NEGÓCIOS QUE AUXILIAM O PROGRAMA OU ENTIDADES RESPONSÁVEIS POR DESEMPENHAR AS TRANSAÇÕES SOLICITADAS PELO USUÁRIO E POR ANALISAR A COMUNICAÇÃO DO PROGRAMA E SUA RELAÇÃO COM O USUÁRIO, DESDE QUE TAIS PARCEIROS GARANTAM O MESMO COMPROMISSO COM A PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS DO USUÁRIO, E (VIII) OUTROS USOS NECESSÁRIOS À OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA E AO CUMPRIMENTO DOS TERMOS DESTE EDITAL.

10.2. Toda informação ou dado pessoal prestado por um usuário fazendo uso do PROGRAMA é armazenado em servidores ou meios magnéticos de alta segurança. O PROGRAMA tomará todas as medidas possíveis para manter a confidencialidade e a segurança de tais informações, porém não responderá por prejuízo que possa ser derivado da violação dessas medidas por parte de terceiros que utilizem as redes públicas ou a internet, subvertendo os sistemas de segurança para acessar as informações de usuários.

10.3. O PROGRAMA se compromete a não fornecer a terceiros dados pessoais do usuário, inclusive registros de conexão e de acesso a aplicações de internet, salvo mediante consentimento livre expresso e informado e/ou nas hipóteses previstas pela legislação brasileira.

10.4. Excepciona-se deste compromisso o necessário fornecimento de dados e contatos do fornecedor ao parceiro de distribuição e vice-versa, com o Página 15 de 19 intuito de agendamento para comparecimento de grupos de beneficiários aos locais de exibição de atividades culturais, e do beneficiário final ao fornecedor e vice-versa para possibilitar a entrega de produtos.

11. GARANTIA DE FUNCIONAMENTO DO SISTEMA

11.1. O PROGRAMA é um website que está no conceito de SaaS – Software As a Service, que significa disponibilização do serviço on-line com funcionamento da computação em nuvens, onde não há licenças ou custos de integrações ou implantações, não sendo igualmente necessário instalar qualquer programa.

11.2. A FENAE não assegura, de nenhuma forma, o funcionamento do website do PROGRAMA de forma ininterrupta ou isenta de erros e não poderá ser responsabilizada pela impossibilidade de realização de ações durante o período de indisponibilidade do serviço, comprometendo-se, contudo, a realizar periodicamente backups, visando ao resguardo das informações e dados lançados na plataforma.

12. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE

12.1. O website do PROGRAMA e seu conteúdo são fornecidos "tal como estão" e a FENAE e seus diretores, funcionários, fornecedores de conteúdos, agentes e filiais excluem, na medida em que tal seja permitido por lei, qualquer garantia expressa ou implícita, incluindo, mas não se limitando, a quaisquer garantias implícitas de utilização comercial, qualidade satisfatória ou adequação a determinados fins.

12.2. A FENAE não se responsabiliza por quaisquer danos resultantes da utilização do PROGRAMA ou de seu conteúdo ou indisponibilidade, incluindo, mas não se limitando, a lucros cessantes e danos emergentes, morais e materiais. Não garante, tampouco, que as funções incorporadas ou existentes nos materiais do PROGRAMA estejam disponíveis sem interrupção ou sem erros. Não caberá à FENAE assumir os custos por todos os serviços, reparações ou correções necessárias, decorrentes da utilização do PROGRAMA. Não há, ainda, a garantia de que o PROGRAMA ou seus conteúdos estejam isentos de infecção de vírus ou algo que tenha propriedades contaminantes ou destrutivas.

12.3. A FENAE empregará todos os esforços para assegurar a precisão, correção e confiabilidade do conteúdo do PROGRAMA, mas não concede quaisquer garantias nesse sentido.

14. PROPRIEDADE DO PROGRAMA E SEUS CONTEÚDOS

PROPRIEDADE EM GERAL

14.1. O PROGRAMA é propriedade exclusiva da FENAE. Exceto quando indicado em contrário, todos os conteúdos existentes ou apresentados, incluindo, mas não se limitando a textos, gráficos, dados, fotografias, imagens, vídeos, sons, ilustrações e software e as respectivas seleções e arranjos, são propriedade da referida entidade ou de seus parceiros.

14.2. Todos os elementos do PROGRAMA estão protegidos como propriedade intelectual, sendo, portanto, estritamente vedada a sua utilização por qualquer pessoa sem autorização prévia e expressa da FENAE.

MARCAS PROTEGIDAS

14.3. O logotipo do PROGRAMA e qualquer outro nome ou slogan de produto ou serviço contido no PROGRAMA são, independentemente de registro, marcas da FENAE ou de seus fornecedores ou parceiros, e não podem ser copiados, imitados ou usados, total ou parcialmente, sem autorização prévia, por escrito, daquela entidade ou do respectivo titular.

14.4. Não está autorizada a utilização de metatags ou de qualquer outro hiddentext utilizando o PROGRAMA ou qualquer outro nome, marca ou nome de produto ou serviço relacionado ao PROGRAMA, sem a respectiva autorização prévia por escrito da FENAE. Além disso, o aspecto do PROGRAMA, incluindo todos os cabeçalhos, gráficos personalizados, ícones e scripts são marcas de serviços, marcas registradas e/ou designações comerciais da FENAE e não podem ser copiados, imitados ou usados, total ou parcialmente, sem a respectiva autorização prévia por escrito.

15. AUTORIZAÇÃO DOS USUÁRIOS

15.1. Ao se inscrever no PROGRAMA, o usuário aceita e autoriza, sem que qualquer pagamento lhes seja devido, que a FENAE e seus parceiros mencionem os seus nomes e identidade, divulguem sua imagem e comentários, bem como que insiram imagens dos benefícios culturais cadastrados na plataforma, exclusivamente para finalidades de divulgação do PROGRAMA, da FENAE, de seus parceiros, dos doadores e patrocinadores, sem limitação de tempo ou de número de utilizações, podendo elas ocorrer no Brasil ou no exterior, o que é assumido diretamente pelos usuários, gerando efeitos sobre seus herdeiros e sucessores.

16. TOLERÂNCIA QUANTO ÀS DISPOSIÇÕES DOS TERMOS DESTE EDITAL

16.1. Nenhuma omissão ou demora por parte da FENAE em exercer os direitos previstos nestes Edital ou previstos em lei, implica ou significa renúncia ao seu exercício.

16.2. Casos omissos serão julgados com exclusividade pela FENAE, sendo sua decisão irrecorrível para todos os fins.

17. ALTERAÇÕES DO EDITAL E SEUS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO

17.1. A FENAE reserva-se o direito de alterar tanto em forma como em conteúdo quaisquer termos ou condições contidas no presente Edital e seus Termos e Condições de Uso, suspender ou cancelar quaisquer dos serviços, produtos, utilidade ou aplicação, disponibilizados por si ou por terceiros, ou qualquer política ou orientação do PROGRAMA, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, alterações as quais entrarão em vigor imediatamente depois da sua publicação no website, salvo no que diz respeito a prerrogativas garantidas aos usuários em razão de contratos celebrados com o PROGRAMA. A continuidade da utilização do PROGRAMA pelo usuário depois da publicação das alterações constituirá em sua plena aceitação tácita de tais alterações. POR ESTA RAZÃO, RECOMENDA-SE A CONSULTA DESTE EDITAL E SEUS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO PELO USUÁRIO SEMPRE QUE ACESSAR O PROGRAMA.

17.2. Caso, contudo, sejam feitas alterações expressivas nos Termos e Condições de Uso do PROGRAMA que ensejem a necessidade de novas autorizações relativas ao uso de dados por parte do usuário, o PROGRAMA comunicará ao usuário tais alterações, submetendo-as ao consentimento do usuário.

18. LEGISLAÇÃO E FORO APLICÁVEIS

18.1. A relação entre os usuários e, a FENAE o PROGRAMA estará sempre, em qualquer hipótese e independentemente do local de onde esteja sendo acessado o serviço, sujeita à legislação brasileira.

18.2. A fim de solucionar eventuais dúvidas ou controvérsias decorrentes da utilização ou do conteúdo do PROGRAMA, fica desde já eleito o Foro de Brasília, Distrito Federal, salvo outro foro privilegiado determinado por lei.

ANEXOS
LISTAGEM DE CNAE'S ACEITOS
Fornecedor/benefício cultural CNAE's
FORNECEDORES QUE PODEM INSCREVER BENEFÍCIOS CULTURAIS RELACIONADOS À COMERCIALIZAÇÃO DE CDS E DVDS 4762-8/00 CD, DVD; COMÉRCIO VAREJISTA
4649-4/07 CD, DVD; COMÉRCIO ATACADISTA
FORNECEDORES QUE PODEM INSCREVER BENEFÍCIOS CULTURAIS RELACIONADOS À COMERCIALIZAÇÃO DE LIVROS (IMPRESSOS OU ELETRÔNICOS, TAIS COMO E-BOOK E ÁUDIO-BOOK) 4761-0 LIVRARIA; COMÉRCIO VAREJISTA
4761-0 LIVROS; COMÉRCIO VAREJISTA
46.47-8 LIVROS; COMÉRCIO ATACADISTA
FORNECEDORES QUE PODEM INSCREVER BENEFÍCIOS CULTURAIS RELACIONADOS À EXIBIÇÃO DE FILMES 5914-6/00 EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA; ATIVIDADE DE;
FORNECEDORES QUE PODEM INSCREVER BENEFÍCIOS CULTURAIS RELACIONADOS À COMERCIALIZAÇÃO DE INGRESSOS PARA ESPETÁCULOS DE TEATRO 9001-9/01 PRODUÇÃO TEATRAL;
FORNECEDORES QUE PODEM INSCREVER BENEFÍCIOS CULTURAIS RELACIONADOS À COMERCIALIZAÇÃO DE INGRESSOS PARA SHOWS DE MÚSICA 9001-9/02 PRODUÇÃO MUSICAL
FORNECEDORES QUE PODEM INSCREVER BENEFÍCIOS CULTURAIS RELACIONADOS À COMERCIALIZAÇÃO DE INGRESSOS PARA ESPETÁCULOS DE DANÇA 9001-9/03 PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS DE DANÇA
FORNECEDORES QUE PODEM INSCREVER BENEFÍCIOS CULTURAIS RELACIONADOS À COMERCIALIZAÇÃO DE INGRESSOS PARA ESPETÁCULOS DE CIRCO 9001-9/04 PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS CIRCENSES, DE MARIONETES E SIMILARES
FORNECEDORES QUE PODEM INSCREVER BENEFÍCIOS CULTURAIS RELACIONADOS À COMERCIALIZAÇÃO DE INGRESSOS PARA EXPOSIÇÕES DE ARTE 9102-3/01 ATIVIDADES DE MUSEUS E DE EXPLORAÇÃO DE LUGARES E PRÉDIOS HISTÓRICOS E ATRAÇÕES SIMILARES
FORNECEDORES QUE PODEM INSCREVER BENEFÍCIOS CULTURAIS RELACIONADOS À COMERCIALIZAÇÃO DE INGRESSOS PARA EVENTOS LITERÁRIOS 9001-9/99 ARTES CÊNICAS, ESPETÁCULOS E ATIVIDADES COMPLEMENTARES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
FORNECEDORES (EXCLUSIVAMENTE ENTIDADES SEM LUCRATIVOS, DE NATUREZA CULTURAL) QUE PODEM INSCREVER BENEFÍCIOS CULTURAIS RELACIONADOS À COMERCIALIZAÇÃO DE INGRESSOS PARA ESPETÁCULOS DE TEATRO, DANÇA, CIRCO E SHOWS 9493-6/00 ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS LIGADAS À CULTURA E À ARTE
FORNECEDORES DE CONTEÚDOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS DE ÁUDIO, VÍDEO, IMAGEM E TEXTO, EM AMBIENTE VIRTUAL, MEDIANTE "DOWNLOAD" OU "STREAMING" 6319-4/00 PORTAIS, PROVEDORES DE CONTEÚDO E OUTROS SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO NA INTERNET

Fim do Documento.

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